quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Notório saber jurídico e reputação ilibada: a questão J. A. D. Toffoli x STF.

Resumindo minhas opiniões sobre o tema, justaponho a brevíssima troca de e-mails que tive, com o gabinete do Senador Álvaro Dias.

Exmo. Sr. Senador Álvaro Dias, venho congratular-me com V. Ex.ª por vossa honrada, polida e elegante, douta e digna postura, por ocasião da sabatina ao Sr. José Antônio Dias Toffoli, agora Ministro do Excelso Pretório pátrio.

Sabíamos Ex.ª, vós e nós, que eram mínimas as chances da não aceitação do nome do outrora Advogado-geral da União, por parte tanto da Comissão de Constituição e Justiça, quanto do plenário do Senado.

Não acho que a aceitação ut supra tenha significado mácula à imagem da Casa [ao contrário do que se deu, recentemente, advindo dos escândalos envolvendo, exempli gratia, os Senadores José Sarney (a quem um seu colega bem comparou ao romano Catilina, de lastimável memória, malgrado J. S. tenha preferido usurpar as palavras de Sêneca, em defesa própria) e Renan Calheiros – uma pena a vendeta que, no mesmo momento, se direcionou contra o Senador Artur Virgílio, por fato de menor significação...] ou trazido grandes prejuízos à nação. Não. A indicação de Toffoli era, por quase todas as razões, reprovável, mas não merecia execração e V. Ex.ª demonstrou-o, à saciedade, argüindo de forma direta e desassombrada o candidato, mas sem faltar-lhe com o respeito devido ao ser humano e ao profissional.

Agiu muito bem, V. Ex.ª, permita-me dizer, assim como alguns dos seus pares, que igualmente se portaram com a elegância, a ética e a honradez que se deseja ver, na mais alta Casa legislativa nacional.

Esperemos, agora, cumpra o candidato aprovado as promessas feitas ao país, através deste cenáculo e tendo V. Ex.as por testemunhas. Em Teoria Geral do Direito e/ou do Estado, fala-se de legitimidade de investidura e legitimidade de exercício; que o Sr. J. A. D. Toffoli demonstre, como magistrado, que o excesso nesta equilibra-lhe a defasagem naquela...

Sinceros respeitos e votos de paz e trabalho.

José Inácio de Freitas Filho [Advogado. OAB-CE 13.376]

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Terça-feira, 29 de Setembro de 2009 13:37

Exmo. Sr. Álvaro Dias, grato pela vossa prestimosidade em responder-me [uma questão de algum interesse teórico/prático: deve haver gratidão entre eleitor e eleito? Parece-me que não, vez que o eleito não o foi senão para dar cumprimento àquilo que o cidadão não logrou realizar, por si mesmo ou através dos instrumentos da democracia direta. Contudo, no caso de V. Ex.ª, em relação à minha pessoa a gratidão é devida, de minha parte, vez que não compartilhamos domicílio eleitoral, no que se refira às eleições para o Senado; portanto, foi gentileza de V. Ex.ª responder à minha manifestação anterior, cujo tema retomo, doravante] e destaco que fostes vós o único a fazê-lo, o que depõe negativamente, sobretudo, contra os membros desta Casa, advindos do solo seco do Ceará [minha terra, por nascimento e por escolha].

Ex.ª, amanhã [quarta-feira, 30.9.2009] dar-se-á a sabatina ao Ilmo. Sr. Antônio Dias Toffoli, ante destacada comissão da mais alta Casa legislativa da nação. Alguns senadores já o tratam por Ministro [com destaque para a “base aliada” do governo – a expressão parece carregar alguma ironia, ultimamente, vez que dita base atua, muitas vezes, como inimiga do povo, da opinião pública]; os mesmos senadores que ignoram, completamente, a quase completa contrariedade que a indicação do Advogado da União gerou, no seio da comunidade jurídica [com a lastimável exceção da presidência do Conselho Federal da OAB, que elogiou a escolha do Presidente Lula, por razões que parecem se reduzir a um mal disfarçado corporativismo, de tão vazias].

Sem me alongar muito mais, Ex.ª, venho apenas renovar a ponderação que já vos direcionei: o Sr. J. A. Dias Toffoli não parece preencher os requisitos constitucionais para assunção de cadeira vitalícia junto ao Excelso Pretório; sua indicação tem todos os contornos de favor a amigo de campanha política, o que resulta, inegavelmente, no empobrecimento do ideário institucional do Supremo Tribunal Federal, na mente e no coração do povo e da comunidade jurídica.

E o resultado da diminuição do valor das instituições, no seio da população é assaz conhecido, na América Latina, onde os arroubos dilaceradores da democracia retornam, nos últimos anos, dando mostras de que o fantasma da ditadura deseja nova materialização, nas paragens do Novo Mundo... Diz-se que tais arroubos passam longe do Brasil; será que é verdade? Penso o contrário e julgo que, caso o Presidente Lula antevisse não “fazer o sucessor”, teria ele lutado pelo “3º mandato”, através de deputados e senadores que não honram as togas que receberam das mãos do povo.

São somente ponderações de mais um brasileiro, Ex.ª, um tanto cansado, mas cheio de fé e esperança no Brasil e no mundo.

Que o Senado faça sua parte, com altivez, na sabatina de amanhã... É o que espera o Brasil; é o que ordena a sã consciência.

Sinceros respeitos.

José Inácio de Freitas Filho [Advogado – OAB/CE 13.376].
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--- Em qua, 23/9/09, Sen. Alvaro Dias escreveu:

De: Sen. Alvaro Dias
Assunto: RES: Que V. Ex.ª rejeite a indicação de J. A. Dias Toffoli.
Para: "Inácio de Freitas"
Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009, 11:53

Prezado Dr. Inácio De Freitas,
Já me manifestei da tribuna do Senado contra essa indicação.Participei,também,de um debate na Radio CBN quando observei que o indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal - José Antonio Dias Toffoli - não tem notório saber jurídico e nem conduta ilibada. Do seu currículo não consta nenhum mestrado e muito menos doutorado. Não escreveu nenhum livro e tem duas condenações na Justiça. Portanto, não reúne as condições previstas na Constituição para exercer a elevada função de ministro da nossa maior Corte de Justiça. Foi indicado pela sua militância partidária, como advogado do PT e assessor jurídico nas campanhas do Lula. Entendo que é preciso evitar a invasão da política partidária na mais alta corte do país. O Supremo Tribunal Federal exige escolhas adequadas. Há no país nomes mais apropriados para o cargo. Cito o exemplo do Paraná. O Estado fechou em torno do nome do jurista Edson Luiz Fachin, este sim, de notório saber jurídico e reputação ilibada. Mas o Lula preferiu indicar o advogado do PT. Creio que dessa vez a sabatina será realmente de questionamentos. Diferentemente do que acontecia quando o presidente indicava por mérito e notório saber jurídico. Vou levar na devida consideração a sua manifestação por ocasião da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e da votação em plenário. A Agência Senado repercutiu o meu pronunciamento contra a indicação de Toffoli na noticia que se encontra abaixo.
Cordialmente,

Alvaro Dias

www.senadoralvarodias.com
Blog: www.blogalvarodias.com

Alvaro Dias critica Lula pela indicação de Toffoli para o STF
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter indicado o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. O senador afirmou que Toffoli "não tem uma trajetória jurídica que o credencie" para ocupar tal função.

- A indicação é infeliz, é atrapalhada. O Supremo Tribunal Federal não pode ser menosprezado. O Supremo não é um cabide para abrigar aqueles que se alinham, eventualmente, a este ou aquele governo. Não é dessa forma que o Supremo tem que ser encarado. Ao contrário: notório saber jurídico, a meu ver, é o pressuposto básico indispensável para a indicação - sentenciou Alvaro Dias.

De acordo com o senador, Toffoli não tem mestrado nem doutorado na área jurídica, não tem livros publicados e não tem o saber jurídico necessário para o cargo. Alvaro Dias também afirmou que Toffoli já foi reprovado em dois concursos públicos para o cargo de juiz de primeira instância. Para o senador, existem vários juristas renomados no país com mais preparo e talento que Toffoli.

- Como estimular o aprimoramento intelectual e a busca do conhecimento se, num momento como este, faz-se a opção pelo companheiro, a opção da amizade, do interesse político-partidário? Qual é o currículo do indicado do Presidente da República? - questionou Alvaro Dias.

Alvaro Dias sugeriu que o presidente da República desista da indicação pois, em sua opinião, Toffoli tem "trajetória jurídica insuficiente" para credencia-lo ao posto.

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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De: Inácio de Freitas [mailto:inaciodefreitas@yahoo.com.br]
Enviada em: terça-feira, 22 de setembro de 2009 10:42
Para: Sen. Alvaro Dias
Assunto: Que V. Ex.ª rejeite inidicação de J. A. Dias Toffoli.

{Re to:}

EXMO. SR. SENADOR da REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL.

Por meio desta venho, JOSÉ INÁCIO de FREITAS FILHO [brasileiro, solteiro, advogado (OAB/CE 13.376), domiciliado em Fortaleza/CE], requerer a V. Ex.ª que, por ocasião da sabatina ao Ilmo. Sr. José Antônio Dias Toffoli [recém indicado ao STF, pelo Exmo. Sr. Presidente desta República], rejeite a indicação presidencial, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, doravante.

1. Resumo fático.

O ato que ora se guerreia é o consubstanciado na indicação, pelo Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, do Ilmo. Sr. José Antônio Dias Toffoli, para assumir a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, vacância nascida do desencarne do preclaro Min. Menezes Direito.

Fatos públicos e notórios, Ex.ª, a ausência – na pessoa do inidicado – da plenitude dos requisitos elencados pela Constituição da República Federativa do Brasil, para a assunção de assento junto à mais alta e laureada Coorte do Brasil [e uma das mais respeitadas, em todo o mundo ocidental], quais sejam:

· O notório saber jurídico;

· A reputação ilibada.

E isto porquanto, em relação ao requisito primeiro, foi reprovado, por duas vezes, em concurso público para o cargo de juiz substituto, sequer conseguindo superar a primeira fase [reconhecidamente a menos exigente]; em relação ao segundo requisito, apresenta duas condenações [em primeiro grau, ora em ambiência recursal] criminais, uma delas decorrente de denúncia por fraude a processo licitatório...

É a summa factual.

2. Mérito.

Ex.ª, não é preciso dizer muito; nos termos da Constituição Federal pátria (com primazia aos arts.: 1.º, inciso II e parágrafo único; 2.º; 5.º, LXXIII; e 101, caput) e na Lei n.º 4.717/1965), evidencia-se que o indicado não satisfaz os incontestáveis e insofismáveis requisitos estabelecidos pela Lex Mater nacional, para ultrapassar os umbrais ministeriais da mais alta, laureada e respeitada corte jurisdicional brasileira.

Em caso que guarda grande semelhança com a ora guerreada, assim se pronunciou o Excelso Pretório:

“A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado recém-criado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios, não só estabelecidos pelo art. 235, III, das disposições gerais, mas também, naquilo que couber, pelo art. 73, § 1º, da CF. Notório saber – Incisos III, art. 235 e III, § 1º, art. 73, CF. Necessidade de um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar. Precedente histórico: parecer de Barbalho e a decisão do Senado. Ação popular. A não observância dos requisitos que vinculam a nomeação, enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.” (RE 167.137, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 18-10-94, 1ª Turma, DJ de 25-11-94)

E das exigências do supra citado art. 73, § 1.º, cabe lembrar: “idoneidade moral e reputação ilibada” e “notório saber jurídico” (incisos II e III).

É o que há a aduzir por hora, e de imprescindível.

3. Dos REQUERIMENTOS.

Por todo o conjunto argumentativo e documentação anexada, probo Senador, requer a V. Ex.ª que, por ocasião da sabatina ao Ilmo. Sr. José A. D. Toffoli [recém indicado ao STF, pelo Exmo. Sr. Presidente desta República], rejeite a indicação presidencial, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos, ut supra.

José Inácio de Freitas Filho
[Advogado – OAB/CE 13.376]

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