segunda-feira, 26 de abril de 2010

HAPVIDA condenada [por quase matar criança, no Ceará...] em R$8.000,00.

A juíza da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 8.000, a título de danos morais, para os requerentes F.A.N.C. e sua filha, L.M.F.V.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/04).

Nos autos consta que, no dia 12 de fevereiro de 2008, a menor L.M.F.V.C. adoeceu e foi levada pelos pais ao Hospital Antônio Prudente (HAP). Na unidade de saúde, diagnosticaram que a menina, que apresentava febre alta e quadro aparente de gripe, estava com uma virose.

Alguns medicamentos foram receitados, mas L.M.F.V.C. não apresentou melhoras, tendo que ser levada ao hospital novamente, no dia 15 de fevereiro. Os pais, vendo a situação da filha se agravar, pediram a internação da garota. O pedido, porém, foi negado pelo médico, que continuou dizendo que a menina estava com uma virose.

Insatisfeitos com o diagnóstico, os pais procuraram, no dia 17 de fevereiro, a rede pública de saúde. Em um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), constataram que o quadro clínico da paciente era delicado e ela foi encaminhada para uma consulta e realização de exames.

Foi constatado que a paciente estava com pneumonia, resultado confirmado pelo Hospital Antônio Prudente logo em seguida. O hospital providenciou a internação da menina, mas só sete dias depois de internada é que L.M.F.V.C se recuperou.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. afirma que, embora os promoventes aleguem que no dia 17 de fevereiro recorreram ao SUS, devido ao descaso da empresa, na noite anterior, dia 16, a criança foi submetida a uma radiografia.

A empresa reconheceu que, "de fato, os seus achados radiográficos são sugestivos de pneumonia inflamatória infecciosa", mas atribuiu aos pais da criança o fato de terem recorrido ao sistema público de saúde, "uma vez que a obrigação, na sua exegese, era retornar ao hospital no dia seguinte, ao invés de recorrer ao SUS".

No que diz respeito a não internação da criança, a Hapvida informou que "seu único intuito é o bem-estar e saúde de seus usuários", destacando que a internação "é um procedimento de alta periculosidade", em virtude do ambiente hospitalar poder trazer infecções e riscos não recomendáveis a pacientes com baixa imunidade.

Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral diz que a empresa requerida "não se constrangeu de admitir e, mais do que isso, de reconhecer e confessar que uma criança, que já procurava atendimento por três vezes, quase em dias consecutivos, sem apresentar melhoras em seu estado de saúde, apenas no terceiro dia foi submetida a um exame radiográfico e, mesmo assim, somente no dia seguinte, deveria retornar ao hospital para receber o resultado do exame".

terça-feira, 13 de abril de 2010

Entra em vigor lei israelense para deportação de palestinos da Cisjordânia.

Ter, 13 Abr, 09h17

Jerusalém, 13 abr (EFE).- O Exército de Israel anunciou hoje, em nota, a entrada em vigor de uma norma que abre as portas para a deportação de milhares de palestinos da Cisjordânia ocupada.

Na nota, o Exército afirma que a atual lei permite "a repatriação de residentes ilegais sob um processo administrativo que não requer supervisão judicial", e que a nova tem o objetivo de "permitir que haja uma revisão da Justiça".

O texto acrescenta que a norma "não será aplicável aos residentes que estiverem incluídos no censo de população".

O objetivo das novas ordens militares é flexibilizar a classificação de "infiltrado" na Cisjordânia, e permitem que o Exército israelense expulse todos os residentes que não tenham "permissões válidas" emitidas pelas autoridades do Estado judeu.

Segundo organizações não-governamentais de caráter humanitário, a nova lei poderia desencadear deportações maciças.

"A nova definição de infiltrado é tão genérica que transforma virtualmente qualquer pessoa presente na Cisjordânia em um possível criminoso sujeito a deportação", denunciou o Centro Palestino para os Direitos Humanos (PCHR, na sigla em inglês), em comunicado.

Para o PCHR, milhares de palestinos passam, assim, a correr o risco de serem expulsos da Cisjordânia, o que significaria uma violação da Quarta Convenção de Genebra, que proíbe a transferência forçada de população e a deportação em território ocupado.

A nova ordem, segundo a ONG, "faz parte da política de ocupação, 'apartheid', colonização e deslocamento forçado" de palestinos que Israel realizou nos últimos anos. EFE

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Brasil é alijado da reunião dos membros do Conselho de Segurança, acerca do Irã.

Sex, 09 Abr, 11h25

Brasil e Turquia não foram convidados para participar das negociações de ontem entre as seis potências internacionais (os cinco membros do Conselho de Segurança e a Alemanha), que se reuniram na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, para discutir novas sanções contra o Irã. Brasil e Turquia integram o Conselho de Segurança, mas são contrários a novas sanções ao Irã.

Os países presentes na reunião têm comandado as iniciativas diplomáticas para tentar frear o programa nuclear iraniano. O resultado do encontro de ontem, porém, não foi divulgado.

Embora o presidente americano, Barack Obama, tivesse previsto a aprovação das sanções para este mês, poucos esperam uma votação ainda em abril. Fontes diplomáticas brasileiras acreditam que a votação deve ocorrer apenas depois de conferência sobre armas nucleares que será realizada no mês que vem em Nova York. Na próxima semana, líderes de 47 países se reunirão em Washington para discutir o mesmo assunto - uma das prioridades do governo Obama.

Na semana passada, em Nova York, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu mais diálogo na área diplomática. Os turcos, que possuem fronteira com os iranianos - rivais por séculos no passado -, manifestaram-se claramente contra uma nova resolução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Ainda as polêmicas sobre o PL 5.080-2009, que amplia enormemente os poderes da Receita Federal...

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010
Próximo a completar um ano de trâmite na Câmara dos Deputados, continua a polêmica em torno do Projeto de Lei 5.080/09, que prevê a procura e bloqueio bens de contribuintes devedores pela Receita Federal antes mesmo de um processo. A União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) divulgou nota em resposta às declarações do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Durante a posse de seu terceiro mandato da OAB-SP, no dia 25 de março, D'Urso fez uma ameaça: "Se os procuradores da Fazenda Nacional insistirem no projeto para poderem quebrar o sigilo bancário e penhorar a conta do contribuinte, nós vamos cassar a inscrição dessa gente. Se quiser ser juiz, vá prestar concurso. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Na nota, a Unafe afirmou que a OAB não tem competência para cassar seus membros. "Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do artigo 75, parágrafo 1º, da Medida Provisória 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB". A entidade também considerou "incompreensível e inaceitável" o fato da AGU ser confundida com órgãos da "área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país".

Defendendo a proposta, a Unafe destacou que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro e cria obstáculos para a cobrança de fato, o que ocasiona a fuga dos grandes devedores. Por fim, a entidade declarou o desejo de que as manifestações de D'Urso "possuam caráter respeitoso e elevado à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União".

Atualmente, projeto tramita em regime de prioridade e sujeito à apreciação do Plenário da Câmara devido a revisão de um despacho que pede o cancelamento do caráter de urgência. 

Leia a nota:

A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que "se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos".

Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.

Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as "Funções Essenciais à Justiça" (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável  a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país. 

É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.

Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em "poder de polícia" por parte do "Leão" ou da "Receita Federal", vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais.  Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.

A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

ADI contesta LC 105-2001, que dá à Receita Federal poder de quebrar sigilo bancário.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 7 de abril de 2010

Este artigo motivou a edição do Decreto 4.489/2002 e da Instrução Normativa da Receita Federal 802/2007, permitindo a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. A ADI foi apresentada ao Supremo em janeiro de 2008 e foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Com a sua morte em setembro de 2009, a ação foi redistribuída ao ministro Dias Toffoli, que o substituiu na corte. Como Toffoli atuou no caso quando atuava na Advocacia-Geral da União, declarou-se impedido e agora o processo está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.

Na reunião, o advogado Lourival J. Santos, que é o relator do processo na Iasp, apresentou aos conselheiros os pareceres de Gilberto Haddad Jabur e de Daniela Dornel Rovaris, da Comissão dos Novos Advogados. Os dois concluíram pela inconstitucionalidade do artigo.

Para Jabur, o franqueamento de poderes ao Executivo atinge não só a pessoa física e jurídica, "mas também vulnera o devido e necessário processo legal, sem o qual a devassa da privacidade alheia, ainda que invocada em nome do público interesse, assume foros de execrável e ignominiosa negação do Estado de Direito".

Já Daniela considerou que o ato ofende direitos fundamentais inscritos na Constituição. Ela relembrou um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, no julgamento de um Mandato de Segurança (21.729-4/DF). "A quebra de sigilo bancário somente pode ser realizada pela autoridade judiciária, dado que esta procederá sempre com cautela, prudência e moderação. Não posso admitir que a parte que há de ser parcial (neste caso o Poder Executivo), possa por suas próprias mãos efetivar a quebra de um direito inerente à privacidade, que a Constituição consagra", declarou o ministro na época.

Os pareceres serão encaminhado juntamente do relatório de Lourival J. Santos à Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADI. Dessa forma, o posicionamento do instituto poderá ser apreciado no julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Iasp.

ADI 4.010

Leia os pareceres de Daniela Dornel Rovaris, Gilberto Haddad Jabur e a manifestação de  Lourival J. Santos.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança.

STJ - O Tribunal da Cidadania.
05/04/2010

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. "Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida", acentuou a relatora, no voto. "Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada", concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que "o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88". Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

Constou ainda do voto da ministra que "a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida".

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Caso peculiar

O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.

Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.
Processos: Resp 807849

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Obra sobre Clóvis Beviláqua será lançada nesta terça.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 5 de abril de 2010
Ver autoresPor Mariana Ghirello

CLÓVIS BEVILÁQUA - livro da Lettera - Reprodução

Ao ler o livro Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro, do historiador Cassio Schubsky, tem-se a sensação de estar revisitando os museus e bibliotecas, utilizados como fonte de pesquisa para a construção da obra, que apresenta a vida do jurista cearense de grande destaque. Passando por pelo menos seis cidades e colhendo depoimentos, Cassio Schubsky conta a vida e feitos do senhor brasileiro que a amnésia coletiva deixou de lado. O livro será lançado nesta terça-feira (6/3), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), em São Paulo.

"Este livro é um documentário. Não tem a linguagem do cinema, mas os capítulos foram pensados como quadros, que compõem uma narrativa que flui, em sequencia, ao sabor das palavras e das imagens. O enredo, os personagens e os planos de fundo históricos se compõem em busca do melhor enquadramento do retratado", observa o autor.

O livro, com capa dura, é ilustrado com inúmeras fotos do biografado, de documentos, de lugares que levam seu nome e pessoas da família. O agradável passeio pela história remonta a vida e obra de Clóvis Beviláqua. Entre as ações mais importantes, destacam-se seus ensinamentos na escola de Direito de Recife, a autoria do Projeto do Código Civil de 1916 e, ainda, como um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.

Clóvis Beviláqua foi, durante vinte e oito anos, o consultor jurídico do Itamaraty, nomeado pelo Barão do Rio Branco. De 1906 a 1934, redigiu centenas de pareceres à frente do Ministério das Relações Exteriores. Apesar de sua contribuição para o Direito Internacional, o jurista de Viçosa do Ceará ficou estigmatizado por episódio narrado pelo jornalista Fernando Morais em seu livro Olga. Olga Benário, mulher do líder comunista LuísCarlos Prestes, durant o governo VArgas foi extraditada para a Alemanha, onde foi enviada a um campo deconcentração e acabou executada pelos nazistas.

Sem identificar claramente as fontes, Fernando Morais sustenta que Beviláqua deu teria dado declarações à imprensa defendendo a extradição de Olga Benário. De acordo com Schubsky, o fato narrado por Fernando Morais nunca foi devidametne comprovado, mas ainda sim conseguiu ofuscar toda obra anterior do jurista. Para sua redenção, o historiador revela no livro que encontrou um documento inédito que comprova que o decreto de extração foi assinado, na verdade, pelo então ministro da Justiça, Vicente Ráo, e pelo presidente Getúlio Vargas, devidamente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.

Prefaciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o livro é uma crítica ao esquecimento do ilustre jurista. Nele também há o depoimento do ministro Eros Grau do STF, do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e outros nomes de peso, como Paulo Bonavides e José Carlos Moreira Alves.

Serviço
Lançamento do livro: Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro
Dia: 6 de abril (terça-feira)
Horário: 19h
Local: Sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
Endereço: R. Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo - SP

Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico.