sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Anamatra teme enfraquecimento de proteção trabalhista, com decisão do STF sobre Lei de Licitações e terceirização.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho "é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho".

Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação". Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".

Athayde Chaves ressaltou, ainda, que "aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei".

O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.

Novo CPC pode criar ordem cronológia de julgamentos.

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de processos prontos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil que terá de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/2010) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta quarta-feira (24/11), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30/11), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.

Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Veja algumas das principais alterações propostas pelo relator no substitutivo:

Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

"Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença", esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal, nesse momento em análise no Plenário.

Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambiguidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível. "O que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação", comentou Volpe Camargo.

Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.

Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema. Com informações da Agência Senado.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

TST privilegia isonomia verdadeira e protege cidadão de boa-fé.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010

Empregado não deve restituir União

A União não deve ser ressarcida pelo pagamento de verba trabalhista determinada por sentença transitada em julgado. A Uniao alegou que o pagamento era indevido. Não adianou. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como devidas as verbas trabalhistas.

O empregado conseguiu judicialmente o direito de receber a verba trabalhista da União o fez de boa fé, segundo o TST. Portanto, está excluído o dever da restituição com base no artigo 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sem qualquer menção quanto à boa fé do recebimento.

Depois de sentença transitada em julgado, a União ingressou com ação rescisória. Conseguiu desconstituir parcialmente essa sentença. Mas antes do julgamento da ação rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório.

Mesmo com o relator, ministro Brito Pereira, tendo aceitado os argumentos da União, a 5ª Turma seguiu o entendimento divergente do ministro Emmanoel Pereira. O ministro Emmanoel entendeu que os valores recebidos inicialmente foram devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-106200-31.2007.5.08.0004.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida externa do Brasil está em U$ 206.000.000.000,00

Para quem se ilude com as falácias de Lula, vejamos que a dívida extena do Brasil está na casa dos duzentos bilhões de dólares, segundo documento oficial do Banco Central do Brasil, de 22.4.2010 [http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext]:
 
"NOTA PARA A IMPRENSA - 22.4.2010

Setor Externo
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I - Balanço de pagamentos - Março de 2010

O balanço de pagamentos registrou superávit de US$3,3 bilhões em março. As transações correntes foram deficitárias em US$5,1 bilhões, acumulando déficit de US$31,5 bilhões nos últimos doze meses, equivalente a 1,79% do PIB. A conta financeira apresentou ingressos líquidos de US$8,4 bilhões no mês. Destacaram-se os ingressos líquidos de investimentos estrangeiros em carteira e diretos, US$3,6 bilhões e US$2 bilhões, respectivamente.

A conta de serviços apresentou déficit de US$3 bilhões no mês, 114,9% superior ao registrado em março de 2009. As despesas líquidas com transportes somaram US$574 milhões, aumento de 89,1% na mesma base de comparação. A conta de viagens internacionais registrou despesas líquidas de US$543 milhões, ante déficit de US$124 milhões em março do ano anterior, com aumento de 81,5% nos gastos efetuados por brasileiros no exterior e de 17,1% nas despesas de turistas estrangeiros no País. Dentre os demais itens da conta de serviços, no mesmo período comparativo, destacaram-se as elevações nas despesas líquidas de aluguel de equipamentos, 76,7%; serviços governamentais, 105,9%, computação e informações, 34,7%; e seguros, 79,6%. Os outros serviços registraram ingresso líquido de US$591 milhões, 23,5% acima do ocorrido em março de 2009.

As remessas líquidas de renda para o exterior totalizaram US$3 bilhões em março, elevação de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$2 bilhões, ante US$1,7 bilhão no mesmo período comparativo. As remessas líquidas de renda de investimentos em carteira atingiram US$697 milhões, ante US$63 milhões em março de 2009. No mês, a despesa líquida de renda de outros investimentos somou US$368 milhões, ante US$549 milhões verificados no mesmo período do ano anterior. As despesas líquidas totais de lucros e dividendos atingiram US$2,5 bilhões, com variação de 43% no período comparativo, enquanto aquelas relacionadas a juros, US$582 milhões, cresceram 13,6%.

Em março, as transferências unilaterais acumularam ingressos líquidos de US$279 milhões, 2,5% acima do resultado de março de 2009.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior registraram aplicações líquidas de US$500 milhões, compreendendo US$1,5 bilhão em investimentos líquidos em participação no capital e US$1 bilhão de retornos líquidos de empréstimos intercompanhias concedidos ao exterior.

Os investimentos estrangeiros diretos somaram ingressos líquidos de US$2 bilhões. Os ingressos líquidos em participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, atingiram US$1,7 bilhão, enquanto os ingressos líquidos de empréstimos intercompanhias totalizaram US$355 milhões.

Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram entradas líquidas de US$3,6 bilhões no mês. Os investimentos em ações e em títulos de renda fixa, ambos negociados no País, apresentaram entradas líquidas de US$3,8 bilhões, comparados a US$3,2 bilhões registrados no mês anterior. Os bônus negociados no exterior apresentaram amortizações líquidas de US$355 milhões, decorrentes de despesas com amortizações de US$306 milhões e ágios de US$49 milhões. Os investimentos em notes e commercial papers apresentaram despesas líquidas de US$56 milhões no mês, com captações e amortizações de US$2 bilhões em cada rubrica. As amortizações líquidas em títulos de curto prazo somaram US$60 milhões em março, comparados a US$75 milhões no mês anterior.

Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$2 bilhões em março, compreendendo concessão líquida de empréstimos, US$640 milhões; redução de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$299 milhões; e ampliação de depósitos de demais setores, US$1,7 bilhão.

Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$5,3 bilhões em março. O crédito comercial de fornecedores registrou desembolsos líquidos de US$2,7 bilhões, fundamentalmente em função do desempenho das operações de curto prazo. Os empréstimos aos demais setores apresentaram ingressos líquidos de US$2,7 bilhões, compostos por desembolsos líquidos de agências, US$1,8 bilhão; de créditos de compradores, US$575 milhões; de empréstimos diretos, US$28 milhões; e amortizações líquidas de organismos, US$326 milhões. Os empréstimos de curto prazo somaram ingressos líquidos de US$554 milhões.


II - Reservas internacionais

As reservas internacionais, no conceito liquidez, que inclui o saldo das operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, cresceram US$2,6 bilhões em março, na comparação com o mês anterior, somando US$244 bilhões. As reservas no conceito caixa aumentaram US$2,7 bilhões, totalizando US$243,8 bilhões, no mesmo período.

Em março, a autoridade monetária comprou, liquidamente, US$3 bilhões no mercado de câmbio doméstico. Estas operações foram compostas por aquisições à vista, US$2,9 bilhões, e por retornos de US$66 milhões relativos a operações de empréstimo.

No mesmo período, ocorreram receitas de US$305 milhões com a remuneração das reservas, enquanto as demais operações externas, que incluem, principalmente, as variações de preços e de paridades, reduziram o estoque em US$581 milhões.

Ainda em março, o estoque de operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, contra garantias, reduziu-se para US$190 milhões, contra US$256 milhões apurados no mês anterior.


III - Dívida externa

A dívida externa total, estimada para o mês de março, atingiu US$206,5 bilhões, com aumento de US$3,5 bilhões em relação à posição estimada para fevereiro. No período, a dívida externa de longo prazo aumentou US$1,2 bilhão, resultado da elevação de US$1,9 bilhão na dívida do setor público não financeiro, contrastando com redução de US$700 milhões da dívida dos setores privado e público financeiro. A dívida externa de curto prazo elevou-se US$2,3 bilhões no período analisado.

Em março, os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo foram os ingressos líquidos de agências governamentais, US$1,8 bilhão; e de buyers, US$575 milhões. A variação por paridade reduziu o estoque em US$489 milhões.

Ainda no mesmo período, o aumento de US$2,3 bilhões na dívida externa de curto prazo, cujo estoque atingiu US$34,2 bilhões, deveu-se ao crescimento de US$1,8 bilhão nas obrigações em moedas estrangeiras dos bancos comerciais, principalmente referentes a linhas de crédito comerciais, e ao desembolso líquido de US$494 milhões em empréstimos diretos em moeda e financiamentos."
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'Herança maldita' de 64% do PIB. Lula deixará para seu sucessor maior dívida bruta dos últimos dez anos.

Por Regina Alvarez [BRASÍLIA]

Importante indicador da saúde fiscal de qualquer país, a dívida bruta
que é a dívida total do setor público pode chegar a 64,4% do PIB no fim
de 2010, o maior patamar em dez anos. Essa herança do governo Lula para
seu sucessor foi turbinada pelas operações batizadas de empréstimos que
o Tesouro vem realizando com o BNDES desde o ano passado, por meio da
emissão de títulos públicos. A projeção de que a dívida pode alcançar o
montante recorde de R$ 2,2 trilhões em dezembro (ou 64,4% do PIB) é do
economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências, e já considera a
emissão de R$ 80 bilhões em títulos do Tesouro para reforçar o caixa do
BNDES.
Na semana passada, o Tesouro concluiu a emissão desses papéis, que,
somados, engordam a dívida bruta em R$ 180 bilhões. A primeira parcela
de R$ 100 bilhões foi repassados ao BNDES em 2009, contribuindo de forma
substantiva para o crescimento da dívida em cinco pontos percentuais do
PIB, em relação ao ano anterior. Passou de 57,9% para 62,8% do PIB.

C

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Mais um caso de imoralidade administrativa, no governo Lula...

Tuma Júnior levou contrabandista a viagem oficial

Qui, 13 Mai, 07h35

Apontado pela Polícia Federal como um dos chefes da máfia chinesa em São Paulo, Li Kwok Kwen, conhecido como Paulo Li, acompanhou o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em viagem oficial que fez a Pequim em fevereiro de 2009, a convite do governo da China. Apenas Tuma Júnior era convidado do Ministério da Segurança da China. Paulo Li teria participado de almoço oferecido a Tuma Júnior por autoridades do Ministério da Segurança no dia 20 de fevereiro do ano passado.

O objetivo da viagem era discutir a cooperação nas áreas de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro, principalmente por meio da capacitação de pessoal. A ideia era ter um acordo que pudesse ser assinado durante a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, em maio de 2009. Porém as discussões não avançaram e a proposta de acordo foi abandonada.

Li foi preso em setembro, sete meses depois da viagem à China com Tuma Júnior. Interceptações de conversas telefônicas e de e-mails realizadas pela Polícia Federal (PF) em um período de seis meses indicaram que Li contrabandeava telefones celulares da China, adulterava os aparelhos com a colocação de marcas consagradas e os vendia por cerca de R$ 200 cada um. A PF estimou na época que o esquema movimentava R$ 1,2 milhão por mês. Li foi preso com 15 pessoas na Operação Wei Jin - que, em chinês, significa trazer mercadoria proibida.

Em gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal com autorização judicial, Tuma Júnior e Paulo Li discutem a emissão de vistos para chineses em situação irregular no Brasil e o secretário chega a encomendar mercadorias.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que "o secretário viajou a convite do governo chinês". Sobre a viagem de Paulo Li, Tuma Júnior mandou dizer, por meio da assessoria, que a reportagem deveria procurar o advogado do empresário. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

20/07/2009 - 08:21
Agência Estado.

Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

HAPVIDA condenada [por quase matar criança, no Ceará...] em R$8.000,00.

A juíza da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização no valor de R$ 8.000, a título de danos morais, para os requerentes F.A.N.C. e sua filha, L.M.F.V.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/04).

Nos autos consta que, no dia 12 de fevereiro de 2008, a menor L.M.F.V.C. adoeceu e foi levada pelos pais ao Hospital Antônio Prudente (HAP). Na unidade de saúde, diagnosticaram que a menina, que apresentava febre alta e quadro aparente de gripe, estava com uma virose.

Alguns medicamentos foram receitados, mas L.M.F.V.C. não apresentou melhoras, tendo que ser levada ao hospital novamente, no dia 15 de fevereiro. Os pais, vendo a situação da filha se agravar, pediram a internação da garota. O pedido, porém, foi negado pelo médico, que continuou dizendo que a menina estava com uma virose.

Insatisfeitos com o diagnóstico, os pais procuraram, no dia 17 de fevereiro, a rede pública de saúde. Em um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), constataram que o quadro clínico da paciente era delicado e ela foi encaminhada para uma consulta e realização de exames.

Foi constatado que a paciente estava com pneumonia, resultado confirmado pelo Hospital Antônio Prudente logo em seguida. O hospital providenciou a internação da menina, mas só sete dias depois de internada é que L.M.F.V.C se recuperou.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. afirma que, embora os promoventes aleguem que no dia 17 de fevereiro recorreram ao SUS, devido ao descaso da empresa, na noite anterior, dia 16, a criança foi submetida a uma radiografia.

A empresa reconheceu que, "de fato, os seus achados radiográficos são sugestivos de pneumonia inflamatória infecciosa", mas atribuiu aos pais da criança o fato de terem recorrido ao sistema público de saúde, "uma vez que a obrigação, na sua exegese, era retornar ao hospital no dia seguinte, ao invés de recorrer ao SUS".

No que diz respeito a não internação da criança, a Hapvida informou que "seu único intuito é o bem-estar e saúde de seus usuários", destacando que a internação "é um procedimento de alta periculosidade", em virtude do ambiente hospitalar poder trazer infecções e riscos não recomendáveis a pacientes com baixa imunidade.

Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral diz que a empresa requerida "não se constrangeu de admitir e, mais do que isso, de reconhecer e confessar que uma criança, que já procurava atendimento por três vezes, quase em dias consecutivos, sem apresentar melhoras em seu estado de saúde, apenas no terceiro dia foi submetida a um exame radiográfico e, mesmo assim, somente no dia seguinte, deveria retornar ao hospital para receber o resultado do exame".

terça-feira, 13 de abril de 2010

Entra em vigor lei israelense para deportação de palestinos da Cisjordânia.

Ter, 13 Abr, 09h17

Jerusalém, 13 abr (EFE).- O Exército de Israel anunciou hoje, em nota, a entrada em vigor de uma norma que abre as portas para a deportação de milhares de palestinos da Cisjordânia ocupada.

Na nota, o Exército afirma que a atual lei permite "a repatriação de residentes ilegais sob um processo administrativo que não requer supervisão judicial", e que a nova tem o objetivo de "permitir que haja uma revisão da Justiça".

O texto acrescenta que a norma "não será aplicável aos residentes que estiverem incluídos no censo de população".

O objetivo das novas ordens militares é flexibilizar a classificação de "infiltrado" na Cisjordânia, e permitem que o Exército israelense expulse todos os residentes que não tenham "permissões válidas" emitidas pelas autoridades do Estado judeu.

Segundo organizações não-governamentais de caráter humanitário, a nova lei poderia desencadear deportações maciças.

"A nova definição de infiltrado é tão genérica que transforma virtualmente qualquer pessoa presente na Cisjordânia em um possível criminoso sujeito a deportação", denunciou o Centro Palestino para os Direitos Humanos (PCHR, na sigla em inglês), em comunicado.

Para o PCHR, milhares de palestinos passam, assim, a correr o risco de serem expulsos da Cisjordânia, o que significaria uma violação da Quarta Convenção de Genebra, que proíbe a transferência forçada de população e a deportação em território ocupado.

A nova ordem, segundo a ONG, "faz parte da política de ocupação, 'apartheid', colonização e deslocamento forçado" de palestinos que Israel realizou nos últimos anos. EFE

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Brasil é alijado da reunião dos membros do Conselho de Segurança, acerca do Irã.

Sex, 09 Abr, 11h25

Brasil e Turquia não foram convidados para participar das negociações de ontem entre as seis potências internacionais (os cinco membros do Conselho de Segurança e a Alemanha), que se reuniram na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, para discutir novas sanções contra o Irã. Brasil e Turquia integram o Conselho de Segurança, mas são contrários a novas sanções ao Irã.

Os países presentes na reunião têm comandado as iniciativas diplomáticas para tentar frear o programa nuclear iraniano. O resultado do encontro de ontem, porém, não foi divulgado.

Embora o presidente americano, Barack Obama, tivesse previsto a aprovação das sanções para este mês, poucos esperam uma votação ainda em abril. Fontes diplomáticas brasileiras acreditam que a votação deve ocorrer apenas depois de conferência sobre armas nucleares que será realizada no mês que vem em Nova York. Na próxima semana, líderes de 47 países se reunirão em Washington para discutir o mesmo assunto - uma das prioridades do governo Obama.

Na semana passada, em Nova York, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu mais diálogo na área diplomática. Os turcos, que possuem fronteira com os iranianos - rivais por séculos no passado -, manifestaram-se claramente contra uma nova resolução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Ainda as polêmicas sobre o PL 5.080-2009, que amplia enormemente os poderes da Receita Federal...

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 6 de abril de 2010
Próximo a completar um ano de trâmite na Câmara dos Deputados, continua a polêmica em torno do Projeto de Lei 5.080/09, que prevê a procura e bloqueio bens de contribuintes devedores pela Receita Federal antes mesmo de um processo. A União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) divulgou nota em resposta às declarações do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Durante a posse de seu terceiro mandato da OAB-SP, no dia 25 de março, D'Urso fez uma ameaça: "Se os procuradores da Fazenda Nacional insistirem no projeto para poderem quebrar o sigilo bancário e penhorar a conta do contribuinte, nós vamos cassar a inscrição dessa gente. Se quiser ser juiz, vá prestar concurso. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.

Na nota, a Unafe afirmou que a OAB não tem competência para cassar seus membros. "Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do artigo 75, parágrafo 1º, da Medida Provisória 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB". A entidade também considerou "incompreensível e inaceitável" o fato da AGU ser confundida com órgãos da "área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país".

Defendendo a proposta, a Unafe destacou que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro e cria obstáculos para a cobrança de fato, o que ocasiona a fuga dos grandes devedores. Por fim, a entidade declarou o desejo de que as manifestações de D'Urso "possuam caráter respeitoso e elevado à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União".

Atualmente, projeto tramita em regime de prioridade e sujeito à apreciação do Plenário da Câmara devido a revisão de um despacho que pede o cancelamento do caráter de urgência. 

Leia a nota:

A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que "se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos".

Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.

Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as "Funções Essenciais à Justiça" (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável  a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país. 

É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.

Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em "poder de polícia" por parte do "Leão" ou da "Receita Federal", vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais.  Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.

A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

ADI contesta LC 105-2001, que dá à Receita Federal poder de quebrar sigilo bancário.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 7 de abril de 2010

Este artigo motivou a edição do Decreto 4.489/2002 e da Instrução Normativa da Receita Federal 802/2007, permitindo a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. A ADI foi apresentada ao Supremo em janeiro de 2008 e foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Com a sua morte em setembro de 2009, a ação foi redistribuída ao ministro Dias Toffoli, que o substituiu na corte. Como Toffoli atuou no caso quando atuava na Advocacia-Geral da União, declarou-se impedido e agora o processo está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.

Na reunião, o advogado Lourival J. Santos, que é o relator do processo na Iasp, apresentou aos conselheiros os pareceres de Gilberto Haddad Jabur e de Daniela Dornel Rovaris, da Comissão dos Novos Advogados. Os dois concluíram pela inconstitucionalidade do artigo.

Para Jabur, o franqueamento de poderes ao Executivo atinge não só a pessoa física e jurídica, "mas também vulnera o devido e necessário processo legal, sem o qual a devassa da privacidade alheia, ainda que invocada em nome do público interesse, assume foros de execrável e ignominiosa negação do Estado de Direito".

Já Daniela considerou que o ato ofende direitos fundamentais inscritos na Constituição. Ela relembrou um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, no julgamento de um Mandato de Segurança (21.729-4/DF). "A quebra de sigilo bancário somente pode ser realizada pela autoridade judiciária, dado que esta procederá sempre com cautela, prudência e moderação. Não posso admitir que a parte que há de ser parcial (neste caso o Poder Executivo), possa por suas próprias mãos efetivar a quebra de um direito inerente à privacidade, que a Constituição consagra", declarou o ministro na época.

Os pareceres serão encaminhado juntamente do relatório de Lourival J. Santos à Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADI. Dessa forma, o posicionamento do instituto poderá ser apreciado no julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do Iasp.

ADI 4.010

Leia os pareceres de Daniela Dornel Rovaris, Gilberto Haddad Jabur e a manifestação de  Lourival J. Santos.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança.

STJ - O Tribunal da Cidadania.
05/04/2010

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.

A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. "Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida", acentuou a relatora, no voto. "Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada", concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.

Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que "o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88". Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.

Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.

Constou ainda do voto da ministra que "a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida".

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Caso peculiar

O caso julgado pela Seção é emblemático por conter uma série de peculiaridades. Ao saber da gravidez, a família do suposto pai, de renome na sociedade carioca, o enviou para o exterior. Há informações nos autos de que, embora a criança não tenha sido reconhecida pelo pai, o avô o reconhecia como neto e prestou-lhe toda assistência material. Mesmo após a morte do suposto avô e fim do auxílio, o filho não reconhecido nunca moveu ação de investigação de paternidade. O suposto pai faleceu em 1997 e o filho em 1999.

Somente após o falecimento de ambos, a viúva e os descendentes do filho não reconhecido ingressaram com ação declaratória de relação avoenga. Para tanto, solicitaram exame de DNA a ser realizado por meio da exumação dos restos mortais do pai e do suposto avô. Com a determinação, pelo STJ, de prosseguimento da ação, as provas deverão ser produzidas.
Processos: Resp 807849

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Obra sobre Clóvis Beviláqua será lançada nesta terça.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 5 de abril de 2010
Ver autoresPor Mariana Ghirello

CLÓVIS BEVILÁQUA - livro da Lettera - Reprodução

Ao ler o livro Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro, do historiador Cassio Schubsky, tem-se a sensação de estar revisitando os museus e bibliotecas, utilizados como fonte de pesquisa para a construção da obra, que apresenta a vida do jurista cearense de grande destaque. Passando por pelo menos seis cidades e colhendo depoimentos, Cassio Schubsky conta a vida e feitos do senhor brasileiro que a amnésia coletiva deixou de lado. O livro será lançado nesta terça-feira (6/3), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), em São Paulo.

"Este livro é um documentário. Não tem a linguagem do cinema, mas os capítulos foram pensados como quadros, que compõem uma narrativa que flui, em sequencia, ao sabor das palavras e das imagens. O enredo, os personagens e os planos de fundo históricos se compõem em busca do melhor enquadramento do retratado", observa o autor.

O livro, com capa dura, é ilustrado com inúmeras fotos do biografado, de documentos, de lugares que levam seu nome e pessoas da família. O agradável passeio pela história remonta a vida e obra de Clóvis Beviláqua. Entre as ações mais importantes, destacam-se seus ensinamentos na escola de Direito de Recife, a autoria do Projeto do Código Civil de 1916 e, ainda, como um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.

Clóvis Beviláqua foi, durante vinte e oito anos, o consultor jurídico do Itamaraty, nomeado pelo Barão do Rio Branco. De 1906 a 1934, redigiu centenas de pareceres à frente do Ministério das Relações Exteriores. Apesar de sua contribuição para o Direito Internacional, o jurista de Viçosa do Ceará ficou estigmatizado por episódio narrado pelo jornalista Fernando Morais em seu livro Olga. Olga Benário, mulher do líder comunista LuísCarlos Prestes, durant o governo VArgas foi extraditada para a Alemanha, onde foi enviada a um campo deconcentração e acabou executada pelos nazistas.

Sem identificar claramente as fontes, Fernando Morais sustenta que Beviláqua deu teria dado declarações à imprensa defendendo a extradição de Olga Benário. De acordo com Schubsky, o fato narrado por Fernando Morais nunca foi devidametne comprovado, mas ainda sim conseguiu ofuscar toda obra anterior do jurista. Para sua redenção, o historiador revela no livro que encontrou um documento inédito que comprova que o decreto de extração foi assinado, na verdade, pelo então ministro da Justiça, Vicente Ráo, e pelo presidente Getúlio Vargas, devidamente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.

Prefaciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o livro é uma crítica ao esquecimento do ilustre jurista. Nele também há o depoimento do ministro Eros Grau do STF, do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e outros nomes de peso, como Paulo Bonavides e José Carlos Moreira Alves.

Serviço
Lançamento do livro: Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro
Dia: 6 de abril (terça-feira)
Horário: 19h
Local: Sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)
Endereço: R. Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo - SP

Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico.

terça-feira, 30 de março de 2010

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por "BBB"

CONJUR - Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

Procuradores da República vão protestar contra Lei Maluf, "Lei da Mordaça".

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 30 de março de 2010
 

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mão ao presidente Michel Temer.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. "A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

Segundo a entidade, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do PL 265/2007, não tem qualquer credibilidade para exigir punições ou levantar questionamentos sobre o trabalho do Ministério Público. A ANPR afirma que Maluf já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. A lei é vista pelo MP como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

A Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Procuradores da República.

STJ - Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".
Processos: Eresp 117949; Resp 57370; Resp 1073369; Resp 129867; Resp 208791; RMS 12123; Resp 884164; Resp 80068; Resp 164661; Resp 810934; Resp 712609

Município gaúcho retoma controle de serviços de saneamento básico.

STJ - 26/03/2010

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido para suspender uma decisão judicial que impedia a cidade de São Gabriel (RS) de retomar o controle dos serviços de abastecimento de água no município. Desde 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) era a responsável pelo abastecimento e tratamento de esgoto na região e, mesmo com fim do contrato, continuou a exercer as atividades.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) havia acolhido o pedido da Corsan em um agravo de instrumento (tipo de recurso) e suspendeu os efeitos, "até o julgamento final da lide", de um decreto-executivo que permitia ao município retomar o controle da prestação do serviço de água e esgoto, devido à extinção do contrato com a companhia.
Inconformada, a municipalidade recorreu ao STJ, argumentando que os serviços de saneamento estão sendo prestados sem contrato desde marco de 2009, "o que significa dizer: sem metas, sem obrigações, sem previsão de novos investimentos, enfim sem a segurança jurídica necessária pra nortear a prestação de serviços essenciais à população, diretamente atrelados à saúde pública".

O município alega que a qualidade dos serviços prestados pela Corsan estaria aquém do esperado pela comunidade e que, por isso, promulgou o decreto municipal que disciplinou a retomada dos serviços de saneamento básico com a reversão de bens, direitos e privilégios transferidos à companhia em contrato firmado há mais de 30 anos.

Paralelamente à publicação do decreto, foi realizado um processo de dispensa de licitação, com o objetivo de contratar, em caráter emergencial, uma empresa que pudesse ficar à frente dos serviços até o encerramento do devido trâmite licitatório para a outorga de uma nova concessão. Para o município, "a recusa da concessionária em permitir que o ente público concedente retome os serviços municipais de água e esgoto, depois de finda a concessão, representa nítida ofensa à ordem pública".

Asfor Rocha entendeu que a tese era válida, pois "a administração não pode permanecer engessada e atrelada a um contrato que já expirou e que a impede de realizar nova licitação". Em sua decisão, o ministro enfatizou: "Encerrados o prazo e a relação contratuais, o poder público pode, e deve, lançar mão de sua discricionariedade sempre no sentido de melhorar os serviços prestados à população, seja assumindo diretamente essa atividade, ou fazendo nova licitação com maiores exigências em relação à futura contratada, sem desconsiderar, ainda, a redução de custos para a municipalidade e para os usuários. O momento deve ser aproveitado a fim de que sejam feitas todas as reformas necessárias à correção dos antigos defeitos e ao aprimoramento dos serviços de fornecimento de água e esgoto sanitário".

O presidente do STJ destacou que consta dos autos a cópia do contrato de emergência celebrado em janeiro deste ano entre o município de São Gabriel e a empresa Revita Engenharia, estabelecendo o início dos trabalhos a partir da emissão da primeira ordem de serviço pela municipalidade, com duração máxima de até 180 dias, podendo ser rescindido antecipadamente, caso ocorra o processo licitatório, com o mesmo objeto, sem que haja para ambas as partes o dever de indenizar. "Assim, considerando a necessidade de preservação da ordem pública e dos atos discricionários da administração, bem como a prevalência do interesse público sobre o particular, defiro o pedido para suspender a decisão proferida no Agravo de Instrumento do TJRS", concluiu Asfor Rocha.

Processos: SS 1198

quarta-feira, 17 de março de 2010

Policiais militares querem garantir direito a voto.

Consultor Jurídico

Texto publicado quarta, dia 17 de março de 2010

A Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte não quer que seus afiliados deixem de participar das eleições mesmo que estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral. A entidade ajuizou uma ação com o pedido ao Supremo Tribunal Federal.

O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o Tribunal Superior Eleitoral de omissão quanto a essa questão. De acordo com Córdova, a maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições. Devido à incompatibilidade de horários entre o o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de aprte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto.

Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.

Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.

Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. "Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições".

Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, "com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 2541

segunda-feira, 15 de março de 2010

Juíza que delegava decisões é afastada pelo Tribunal de Justiça.

Consultor Jurídico

Texto publicado sábado, dia 13 de março de 2010

TJ afasta juíza acusada de "terceirizar" decisões

Ver autoresPor Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.

Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.

Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 12 de março de 2010

EUA e China trocam críticas [e hipocrisias...] por direitos humanos.

China acusa EUA de hipocrisia por direitos humanos

Sex, 12 Mar, 09h43

PEQUIM (Reuters) - A China acusou na sexta-feira os EUA de hipocrisia devido a um relatório em que Washington criticou as restrições chinesas à Internet e a perseguição a dissidentes.

O governo chinês ainda culpou os norte-americanos pela crise financeira global e atacaram o próprio histórico norte-americano de abusos aos direitos humanos.

Em seu relatório anual sobre a situação dos direitos humanos em 194 países, divulgado na quinta-feira, o Departamento de Estado dos EUA fez críticas à China e também a Cuba, Mianmar, Coreia do Norte e Rússia.

Em resposta, o Escritório de Informação do Conselho de Estado chinês emitiu a sua própria avaliação anual sobre a situação dos direitos humanos nos EUA, abrangendo desta vez também questões econômicas.

"Os Estados Unidos não só têm um terrível histórico doméstico de direitos humanos como também são a principal fonte de muitos desastres dos direitos humanos em todo o mundo", disse o relatório chinês, segundo despacho da agência estatal de notícias Xinhua.

"Especialmente num momento em que o mundo está sofrendo sérios desastres dos direitos humanos causados pela crise financeira global, desencadeada pela crise do 'sub-prime' nos EUA, o governo dos EUA ignora os seus próprios graves problemas de direitos humanos e se deleita em acusar outros países."

Washington há muito tempo critica a situação dos direitos humanos na China, assunto que se soma a uma longa lista de atritos bilaterais -- que vão desde a política cambial chinesa até a relutância de Pequim em aceitar sanções ao Irã. A China por sua vez critica os EUA por venderem armas a Taiwan e por terem recebido o Dalai Lama recentemente na Casa Branca.

Em outra declaração por escrito, a chancelaria chinesa criticou a presidente da Câmara dos Deputados dos EUA, Nancy Pelosi, por ter louvado nesta semana "os muitos tibetanos bravos que têm sacrificado suas vidas lutando pela liberdade."

"Aconselhamos à relevante parlamentar dos EUA que respeite os fatos, abandone seus preconceitos e pare de usar a questão do Tibet para interferir em assuntos internos da China", afirmou a nota do porta-voz Qin Gang, divulgada no site oficial da chancelaria.

Um dos temas citados no relatório norte-americano contra a China foi o controle sobre a Internet no país, o que nos últimos meses gerou atritos entre o governo local e o Google, que ameaçou abandonar suas atividades na China depois de sofrer restrições e ataques de hackers.

De acordo com o Departamento de Estado norte-americano, a China tem intensificado as restrições na rede digital, especialmente contra pessoas consideradas uma ameaça ao regime comunista. O texto diz também que aumentou a repressão contra a etnia islâmica uigur depois de uma onda de distúrbios étnicos na província de Xinjiang (oeste).

(Reportagem de Chris Buckley e Ben Blanchard)

"Morte e impostos": Receita vai notificar 8 mil por sonegação.

Receita vai notificar 8 mil por sonegação

Sex, 12 Mar, 01h53

Oito mil contribuintes pessoas físicas serão notificados pela Receita Federal até o fim do ano e terão que prestar explicações sobre indícios de sonegação de Imposto de Renda. O foco principal são os grandes contribuintes, como executivos de empresas. A Receita espera arrecadar entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões com a operação batizada de "Quebra-cabeça". O órgão já emitiu 680 notificações e espera chegar a 2 mil até o fim do mês que vem.

A Receita também começará em abril fiscalização mais intensa nos escritórios de contabilidade. Na época de entrega da Declaração Anual de IRPF, muitos escritórios prometem reduzir o imposto a pagar ou elevar a restituição. Fiscalização realizada recentemente em um escritório levou à autuação de mais de 1.500 contribuintes no valor individual de R$ 300 mil em média.

O anúncio de fiscalização nesta época do ano já se tornou rotina. Todo início de ano a Receita anuncia operações desse tipo para tentar coibir fraudes na entrega das declarações de IR, que ocorre nos meses de março e abril. A ideia é gerar um efeito psicológico sobre o contribuinte que, ao perceber a intensificação do controle, pensará duas vezes antes de sonegar.

CRUZAMENTO DE DADOS

Os contribuintes que serão notificados foram selecionados no ano passado com base no cruzamento de dados dos últimos cinco anos. As declarações entregues à Receita têm sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida de cálculo do IR. "De cada dez fiscalizações abertas, nove geram autuações", disse o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder.

A Receita identificou, por exemplo, que apenas uma parte pequena da remuneração de grandes executivos é paga como salário. O restante é depositado pela empresa em um fundo de previdência privada.

O dinheiro é sacado pelo executivo com o desconto de 15% de IR, enquanto o salário seria tributado em 27,5%. É nesse grupo que deve ocorrer o maior volume de arrecadação.

BOLSA

A Receita também fiscalizará aplicadores em bolsas de valores. "Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do Fisco", disse Neder. O órgão vai analisar ainda cotistas de pequenos fundos de investimento, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, que fazem movimentação direta de um fundo para o outro, sem resgate, evitando o IR sobre a rentabilidade.

Ainda estão na mira profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural com renda declarada menor que as notas fiscais emitidas pela venda dos produtos, com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos e que venderam imóveis sem pagar imposto sobre ganhos de capital.

Os contribuintes que quiserem podem fazer uma retificação da declaração de IR, antes de serem notificados, para evitar multas mais pesadas. Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá de pagar juros e multa (de 75% ou de 150%, se ficar provado que houve a intenção de sonegar), além do pagamento do imposto. Nas operações anteriores, a média por auto de infração foi de R$ 350 mil por contribuinte. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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Alemania lanza una ley para detectar docentes abusadores.

ELPAIS.COM

Alemania lanza una ley para detectar docentes abusadores. Los centros podrán exigir informes de conducta al contratar profesores
LAURA LUCCHINI - Berlín - 11/03/2010
 
El Gobierno de Angela Merkel se ha apresurado a actuar ante el escándalo de los abusos sexuales en internados católicos y laicos en Alemania. Su joven ministra de Familia, la cristianodemócrata Kristina Schröder, anunció ayer que el Ejecutivo prepara una nueva ley para evitar en lo posible los abusos a menores en instituciones educativas.
 
El Gobierno de Angela Merkel se ha apresurado a actuar ante el escándalo de los abusos sexuales en internados católicos y laicos en Alemania. Su joven ministra de Familia, la cristianodemócrata Kristina Schröder, anunció ayer que el Ejecutivo prepara una nueva ley para evitar en lo posible los abusos a menores en instituciones educativas. Se establecerán medidas estrictas que regulen la contratación de educadores y sirvan de filtro para detectar y dejar fuera a perfiles dudosos. La medida, acompañada de un plan de acción para sensibilizar a los padres sobre los riesgos de Internet, podría ser aprobada en otoño.
 
Schröder hizo pública la iniciativa en una entrevista al diario Wiesbaden Kurier. La intención del Ejecutivo es dotar de un marco legal la oficina de protección de menores y a los institutos educativos privados para poder exigir un certificado de buena conducta a los candidatos a ocupar una plaza en una escuela. "Lamentablemente, sabemos que los autores de estos delitos buscan siempre determinados trabajos que les permiten estar en contacto con los niños", argumentó Schröder.
 
El anuncio se produce en vísperas de que el Papa se entreviste mañana en Roma con el presidente de la Conferencia Episcopal alemana, Robert Zollitsch, tras los escándalos de abusos que han sacudido en las últimas semanas a la Iglesia del país y que han alcanzado al hermano de Benedicto XVI, Georg Ratzinger, director del coro de voces blancas de Ratisbona en el momento en el que se produjeron malos tratos a niños. Y en medio de la división del Ejecutivo sobre qué tipo de mesa redonda hay que crear para tratar el tema de los abusos. Merkel está por debatir el asunto con educadores, profesores e Iglesia el próximo 23 de abril, una vez desterrada la idea de la ministra de Justicia del FDP (el partido liberal), Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, de un encuentro bilateral Iglesia-Estado para tratar cuestiones sólo jurídicas.
 
Mientras, sigue el goteo de casos de abusos. Ayer, el obispado de Maguncia (en el oeste) dio a conocer nuevos episodios sospechosos. En el internado de Bensheim, dos educadores habrían maltratado y abusado de los alumnos hasta finales de los años 70. Se investiga en particular el rol del entonces director de la institución, quien fue apartado del cargo en 1979.
 
En Eilenburg (Sajonia), un ex alumno de la escuela Ernst-Schneller-Heim, denunció en el diario de Leipziger Volckszeitung: "El descubrimiento de casos de abusos contra niños y jóvenes me dio el coraje para decir que en la escuela Ernst-Schneller-Heim se sucedieron entre los años 70 y 80 agresiones sexuales diarias contra los niños".
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quinta-feira, 11 de março de 2010

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

 

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia.

Qui, 11 Mar, 08h45
Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.
O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte pessoa física que tenha deixado de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.
As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva - no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.
A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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terça-feira, 9 de março de 2010

Ministério Público: PT recebeu verbas desviadas de cooperativa.

09/03/10 - 07h54 - Atualizado em 09/03/10 - 08h49

Promotor calcula em R$ 100 milhões desvio na Bancoop

Este número é resultado da análise de 8,5 mil extratos bancários.
Para advogado da Bancoop, 'é maluquice' a estimativa deste valor.

Da Agência Estado

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Pode ultrapassar R$ 100 milhões o total do desvio de recursos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), calcula o promotor de Justiça José Carlos Blat, da 1ª Promotoria Criminal da Capital. "A movimentação sob suspeita indica que o rombo supera R$ 100 milhões", disse Blat, após análise parcial de 8,5 mil extratos bancários da cooperativa, relativos ao período de 2001 a 2008. Ele está convencido de que uma fatia do montante foi destinada a campanhas eleitorais do PT - mas não aponta valores exatos que teriam tomado esse rumo porque, alega, depende de investigações complementares.

Na sexta-feira, o promotor pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de João Vaccari Neto, que presidiu a cooperativa até fevereiro, quando deixou o cargo para assumir o posto de tesoureiro do PT. Também foi pedida uma devassa nos investimentos de dois ex-diretores da entidade, Ana Maria Érnica e Tomás Edson Botelho Fraga. O promotor quer o bloqueio das contas da Bancoop.

"Que houve desvio eu não tenho mais dúvida alguma", diz o promotor, após dois anos e meio de apuração. "Os dirigentes da cooperativa transformaram-na em negócio lucrativo, utilizando os benefícios da lei para lesar milhares de cooperados que aderiram através de contratos para a construção de moradias. Uma parte desse dinheiro foi para o PT, outra parte para o enriquecimento ilícito de ex-dirigentes da Bancoop."

Ele identificou "milhares de movimentações financeiras fraudulentas visando a ludibriar os cooperados". O promotor identificou "operações inusitadas, obviamente para mascarar o desvio de dinheiro para caixa 2 de campanhas eleitorais".

Desafio

Vaccari lançou um desafio. "Blat tinha que colocar o que diz nos autos. O fato é que não existe nenhum processo contra dirigentes da Bancoop na época, nem contra mim, nem contra outros. Ele faz agitação eleitoral, mas não coloca nada nos autos. É inalienável o direito de defesa de qualquer cidadão."

Para o advogado da Bancoop, Pedro Dallari, "é maluquice" a estimativa dos R$ 100 milhões. "Eu não sei nem de onde ele tirou isso. Hoje a cooperativa é credora, ela tem a receber dos cooperados." Dallari aponta "erro infantil" no exame dos cheques. "Ignoraram o que é movimentação interbancária."

"A cooperativa é sujeita a controles e auditoria permanente. Todos os balanços e as demonstrações financeiras são verificadas. É evidente que não poderia haver uma única transferência para o PT que não fosse transparente", diz o criminalista.


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sábado, 6 de março de 2010

Caso Arruda/DF: resumo dos votos dos Ministros do STF, em mais um HC.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 5 de março de 2010

Supremo mantém prisão preventiva de Arruda

Ver autoresPor Eurico Batista
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A prisão foi decretada pelo STJ em 11 de fevereiro último. O relator do Habeas Corpus 102.732, ministro Marco Aurélio, considerou que as provas apresentadas na denúncia feita pelo Ministério Público evidenciam o interesse do governador em corromper testemunhas e forjar provas para sua defesa no Inquérito 650, do STJ.
O ministro Marco Aurélio disse que o Ministério Público requereu a prisão preventiva do governador e o STJ acolheu pelas razões apresentadas, visando preservar a ordem pública e a instrução da ação penal. Para ele, restou comprovada a tentativa de subornar testemunha e falsificar documentos que serviria de prova.
"Estamos diante de dados concretos que evidenciam a ofensa à ordem pública. Além disso, tudo veio a ser implementado, conforme apurações e os depoimentos, a partir do Palácio do Governo e por iniciativa de esdrúxulas manobras do governador", disse o relator.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, considerando que a Lei Orgânica do DF ainda prevê a necessidade de autorização do Legislativo local para a abertura de ação contra o governador e o mesmo deve ser entendido quanto à prisão preventiva. O ministro disse que, com a abertura de processo de impeachement contra o governador, não se pode alegar que a Câmara Legislativa não autorizaria a abertura do processo contra Arruda. Apesar disso, o ministro fez questão de dizer que "algumas alegações da defesa não procedem, pois o presidente do STJ teve cuidado de ouvir toda a corte e o relator do Inquérito, ministro Fernando Gonçalves, também teve toda a cautela para que, diante das circunstâncias do caso, a decisão fosse ratificada pelo colegiado". Para ele, "não houve nenhuma ilegalidade na decisão".
Cármen Lúcia disse que ficou demonstrado o abuso de poder e entendeu que houve fundamentação na decisão do STJ, "tanto que houve debate e voto vencido", afirmou. A ministra ressaltou que "a Constituição não distingue a autoridade pública para privilegiar, até porque privilégios não combinam com a República". Ela considerou que ficou comprovado o risco à ordem pública e que não se configurou ilegalidade na decisão do STJ.
Ricardo Lewandowski concordou que a jurisprudência do STF exige a necessária autorização do parlamento quando se trata de início da Ação Penal contra governador. Mas, divergiu quanto à prisão cautelar, pois é esta é decretada justamente para assegurar a coleta de provas. Ele considerou que são inúmeras acusações e disse que quando se trata de prisão preventiva não há contraditório nem ciência ao investigado. Para Lewandowski, a decisão que decretou o afastamento do governador do cargo tem a natureza de uma interdição provisória de direitos, que é muito comum no Direito. "É possível afastar porque há uma consequência lógica pelo impedimento que lhe resta para exercer o cargo", disse.
Os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Brito se manifestaram de forma parecida. Celso de Mello afirmou que o comportamento do governador é uma hipótese clássica de necessidade da prisão preventiva. Segundo Celso de Mello, a ordem jurídica não pode permanecer indiferente às condutas daqueles que agem com desvios éticos e devem ser penalizados criminalmente. Os governadores devem responder pelos seus comportamentos incompatíveis com o conceito de responsabilidade que decorre do princípio republicano.
Cezar Peluso disse que a prisão preventiva não pode depender de licença prévia. Ele não viu ilegalidade na alegada rapidez com que o STJ tomou a decisão. "É até louvável porque o caso era de urgência. O paciente não foi ouvido, mas até os próprios indiciados nem sempre são ouvidos. Se há incidente de pedir prisão preventiva não há aplicação plena do princípio do contraditório". O ministro disse que o governador tem poder para atrapalhar o curso das investigações e a conclusão do Inquérito. Entendeu que os crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica demonstram a necessidade de sua prisão preventiva porque interferem na investigação.
O ministro Ayres Britto disse que os fundamentos da prisão preventiva se sobrepõem aos do Habeas Corpus. "Não há processo, mas um Inquérito, um pré-processo. Se obstaculizar estaremos blindando as autoridades." As garantias constitucionais são menores no Inquérito, não há abertura de espaço para ampla defesa e contraditório, que são assegurados nos processos administrativos e judiciais. No Inquérito não há acusado nem litigantes para que hajam esses institutos. "Dói na alma e no coração ver um governador sair do palácio para a cadeia, mas é preciso que o Estado reaja aos que agem fora da lei."
Joaquim Barbosa afastou a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para se decretar a prisão preventiva do governador. O ministro considerou inconstitucional o artigo  da Lei Orgânica do DF que reproduz o artigo 51 da Constituição Federal, pois não vê igualdade entre o governador e o presidente da República. Sobre o argumento de perseguição ao governador, o ministro disse que os fatos mostram ao contrário.
Ellen Gracie concordou com a maioria e disse que não viu força suficiente para abalar a decretação da prisão  do governador, que ela entende como muito bem fundamentada pelo STJ.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes acrescentou que "o caso tem conotações que fogem aos aspectos padrões dos escândalos políticos" e defendeu cautela diante do que ele chamou de teoria do risco. Para ele, as pessoas que ocupam cargo de chefe de Executivo, nas três esferas, "estão ligadas a processos que não podem sofrer paralisações". O presidente do STF reconhece que os problemas no DF "são sérios e estão numa dimensão inimaginável. Tenho muito mais dúvida do que convicção, principalmente quanto a ação controlada. Há histórias que correm nos bastidores, mal acabadas, mal alinhavadas, mas que mostram que há muita corrupção dos dois lados". O ministro colocou em dúvida se a "prisão aparentemente justificada" à época ainda subsistiria. E lamentou que "não há medida alternativa para prisão provisória".
A defesa
O advogado Nélio Machado alegou ilegalidade na decisão do STJ, pois o governador não foi ouvido. Para ele, não houve devido processo legal nem se considerou a presunção de inocência. Reclamou que o STJ decidiu sob pressão do Ministério Público, em sessão que até a imprensa sabia, menos o acusado e seus advogados. E até hoje o  STJ não recebeu o memorial e a petição de defesa do governador.
"Arruda nunca foi ouvido em Inquérito nenhum", disse o advogado. Disse que O STJ "se reuniu sem advogado presente e apreciou em duas horas uma peça enorme do Ministério Público. O ministro Fernando Gonçalves transcreveu a íntegra da petição do MP e concluiu em poucas linhas", afirmou.
Nélio Machado desqualificou as pessoas envolvidas nos flagrantes, que para ele foram preparados. Alegou que a prisão é pior para um homem público do que responder a uma Ação Penal. "Houve um tratamento desigual, porque tantos respondem em liberdade. À exceção de Nilson Naves e Teori Zavascki, os ministros decidiram monossilabicamente. O presidente do tribunal não se preocupou com a presença da defesa. Estamos trabalhando sob a presunção de culpa, não se fala em devido processo legal", disse.
"O governador está preso numa masmorra, não pode ir ao banheiro e eu nunca tive privacidade com meu cliente", reclamou o advogado. Para ele, os fatos configuram "uma  punição antecipada, um linchamento". Ele negou que foi proposta a renúncia em troca da liberdade. O que eu disse é que o governador, pelo que passa, não tem condições psicológicas para assumir, está numa situação vexatória e só se preocupa em voltar para a família. Sua vida política está acabada a despeito de ter os maiores índices de aprovação popular", disse.
Apesar disso, o advogado alegou que não existe nexo causal e indagou se não há necessidade de provar a autoria dos fatos ao governador. "Desejam pegar a qualquer preço o Arruda, que está de bode expiatório neste caso. As filmagens foram feitas de forma proposital e provavelmente até aquele que suborna está envolvido. São armações. Arruda quer só o direito de se defender em liberdade", concluiu.
Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.


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