Buscando soluções alternativas para casos de pequenos delitos, o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está realizando, desde o ano passado, audiências temáticas para usuários de drogas presos em flagrante. Uma das penas alternativas para infratores detidos com quantidade de droga identificada como sendo para consumo próprio, as audiências temáticas têm o formato de advertências ministradas por psicólogos. A participação dos usuários é compulsória, uma forma de responsabilizá-los pelos delitos cometidos. Nas audiências, os infratores assistem vídeos que abordam as questões biológicas e os aspectos criminais do uso de entorpecentes, além de poder ver depoimentos de outros dependentes químicos. Além disso, durante o encontro, que acontece uma vez, mas que pode ser estendido, os infratores participam de debates, relatam as suas experiências com o uso de drogas, recebem material informativo e conversam sobre o que aprenderam na audiência. Se os participantes desejarem, também poderão solicitar acompanhamento psicológico gratuito. Após a finalização do procedimento, o registro das infrações nos antecedentes criminais da pessoa é retirado e ela passa a viver com a ficha criminal limpa. Para os participantes das audiências, essa dinâmica é muito interessante, uma vez que funciona como espaço para conscientizar a população e para ouvir o que os infratores têm a dizer. "Assistindo os depoimentos do Fábio Assunção, eu pensei na minha vida, que isso não é vida para ninguém. O que eu fiz de errado, não vou fazer mais. Não deu certo, então não vou repetir", considerou E.S, 20 anos. Já para a psicóloga Gilnair dos Santos Conceição, a atividade realizada pelo núcleo busca despertar a noção de sujeito nos participantes, para que eles possam refletir sobre o uso de drogas em sua vida. "O nosso intuito é conservar um espaço de reflexão. Queremos fazer com que eles pensem sobre as escolhas deles", afirmou a psicóloga. Nos casos de uso abusivo de narcóticos, os dependentes são encaminhados para órgão parceiros, tal qual o Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas (CETAD), nos quais continuarão o tratamento. Reparação O objetivo da Justiça Restaurativa é solucionar os conflitos existentes na sociedade com a reparação das relações entre as pessoas, evitando assim maiores danos emocionais e processos judiciais entre as partes envolvidas. Desta forma, a Justiça Restaurativa busca amenizar os danos sofridos pela vítima com o delito cometido pelo ofensor, o qual deverá se responsabilizar pelas consequências de seus atos. Assim, a Justiça Restaurativa não apenas reduz a criminalidade, mas também minimiza os impactos dos crimes sobre o cidadão. Texto: Agência TJBA de Notícias |
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho "é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho".
Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação". Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".
Athayde Chaves ressaltou, ainda, que "aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei".
O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.




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