quinta-feira, 25 de abril de 2013

Alternativa para usuários de drogas, em justiça restaurativa.


 Buscando soluções alternativas para casos de pequenos delitos, o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está realizando, desde o ano passado, audiências temáticas para usuários de drogas presos em flagrante. 

Uma das penas alternativas para infratores detidos com quantidade de droga identificada como sendo para consumo próprio, as audiências temáticas têm o formato de advertências ministradas por psicólogos. A participação dos usuários é compulsória, uma forma de responsabilizá-los pelos delitos cometidos.

Nas audiências, os infratores assistem vídeos que abordam as questões biológicas e os aspectos criminais do uso de entorpecentes, além de poder ver depoimentos de outros dependentes químicos. 

Além disso, durante o encontro, que acontece uma vez, mas que pode ser estendido, os infratores participam de debates, relatam as suas experiências com o uso de drogas, recebem material informativo e conversam sobre o que aprenderam na audiência. Se os participantes desejarem, também poderão solicitar acompanhamento psicológico gratuito. 

Após a finalização do procedimento, o registro das infrações nos antecedentes criminais da pessoa é retirado e ela passa a viver com a ficha criminal limpa.

Para os participantes das audiências, essa dinâmica é muito interessante, uma vez que funciona como espaço para conscientizar a população e para ouvir o que os infratores têm a dizer. 

"Assistindo os depoimentos do Fábio Assunção, eu pensei na minha vida, que isso não é vida para ninguém. O que eu fiz de errado, não vou fazer mais. Não deu certo, então não vou repetir", considerou E.S, 20 anos.

Já para a psicóloga Gilnair dos Santos Conceição, a atividade realizada pelo núcleo busca despertar a noção de sujeito nos participantes, para que eles possam refletir sobre o uso de drogas em sua vida. "O nosso intuito é conservar um espaço de reflexão. Queremos fazer com que eles pensem sobre as escolhas deles", afirmou a psicóloga.  

Nos casos de uso abusivo de narcóticos, os dependentes são encaminhados para órgão parceiros, tal qual o Centro de Estudos e Terapia de Abuso de Drogas (CETAD), nos quais continuarão o tratamento. 

Reparação
O objetivo da Justiça Restaurativa é solucionar os conflitos existentes na sociedade com a reparação das relações entre as pessoas, evitando assim maiores danos emocionais e processos judiciais entre as partes envolvidas.

Desta forma, a Justiça Restaurativa busca amenizar os danos sofridos pela vítima com o delito cometido pelo ofensor, o qual deverá se responsabilizar pelas consequências de seus atos. Assim, a Justiça Restaurativa não apenas reduz a criminalidade, mas também minimiza os impactos dos crimes sobre o cidadão. 

Texto: Agência TJBA de Notícias

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Rainha da ING aperta a mão de ex-terrorista/assassino de um seu parente.

Edição do dia 27/06/2012

28/06/2012 00h31 - Atualizado em 28/06/2012 01h32

Rainha da Inglaterra e ex-chefe terrorista irlandês cumprimentam-se

Nem sempre a paz se seguiu ao gesto, mas no caso da rainha e do terrorista convertido em político, o aperto de mão veio depois de longo processo de conciliação.


A rainha da Inglaterra e um ex-chefe terrorista irlandês cumprimentaram-se nesta quarta-feira (27) em Belfast, na Irlanda do Norte, num gesto de enorme conteúdo simbólico.

Sua majestade britânica encontra o antigo chefe do grupo que jurou jamais aceitá-la e aperta a mão de Martin McGuinness, ex-chefe de estado maior do célebre grupo terrorista I-R-A, o exército republicano irlandês, que matou um parente direto da rainha, o Lord Mountbatten.

Foi um gesto tão improvável quanto, à sua época, o cumprimento trocado entre o presidente egípcio Anwar al Sadat e o primeiro-ministro israelense Menachem Begin ou entre o líder palestino Yassir Arafat e o chefe de governo israelense Itzhak Rabin.

Nem sempre a paz se seguiu ao gesto, mas no caso da rainha e do terrorista convertido em político, o aperto de mão veio depois de um longo processo de conciliação.

Católicos em Belfast, a capital da Irlanda do Norte, continuam querendo juntar-se à República da Irlanda ao sul. Os protestantes na Irlanda do Norte querem permanecer parte do Reino Unido, como súditos da rainha. Mas, pelo menos, católicos e protestantes formam agora, um governo de coalizão.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aborto de fetos anencéfalos e a decisão do STF.

O aborto de fetos anencéfalos e a decisão do STF.

 

Nesta tarde/noite de quarta-feira, 11 de abril de 2012, após parecer favorável do Exmo. Sr. Procurador-geral da República e votação de cinco a um, pela procedência da ADPF n.º 54, foi suspensa a sessão do STF que avalia (como mérito jurídico, de fato) a pretensão da gestante se submeter ao aborto, em caso de anencefalia, com descriminalização da conduta. Procura-se dar "interpretação conforme à Constituição", no que se refere ao artigo do Código Penal pátrio que criminaliza o aborto.

A ação será julgada procedente, podemos ter certeza. Por quantos votos? Talvez por 10 a 1... A questão não é essa. A questão é a Constituição Federal brasileira de 1988...

Carta Magna que assegura o direito à vida, à segurança, à liberdade, à igualdade, à dignidade e tantas coisas mais. Constituição que veda a pena de morte (salvo em caso de guerra declarada). Constituição que busca a plenitude do ser humano, através da lei, da justiça, do Direito.

Onde estão o Direito, a justiça, a lei quando, sob o argumento (principal) de não se submeter a gestante a tratamento desumano/degradante, nega o direito à vida, ao feto anencéfalo? Porque uma coisa que se sabe na ciência atual: o feto anencéfalo nascerá vivo, na quase totalidade dos casos, morrendo logo em seguida, ou não. É basilar o caso de criança brasileira que viveu por mais de um ano, mesmo sendo anencéfala e havendo sua mãe sido orientada a buscar provimento judicial que lhe permitisse o abortamento.

Direito à vida é absoluto. Não existe "quase direito" à vida, "meio direito" à vida, direito à vida "dependendo de...". Isto não existe, juridicamente, eticamente, etmologicamente, ontologicamente, filosoficamente. Ou há direito à vida, direito pleno, ou não o há.

Com a decisão de amanhã,o STF e o Brasil dirão o seguinte: nem todos têm direito à vida! Somente os viáveis!

As consequências disso? É que logo se começará a pedir abortamento em toda hipótese de grave deficiência do feto. Se o feto não apresentar rins ou intestinos ou se os tiver precariamente formados, pedir-se-á abortamento, alegando que sua vida extra-uterina será breve demais, dolorosa demais; e que a gestação, por isso, equivalerá a tratamento degradante/desumano para com a mãe. Interrompa-se a gestação! Ora bolas! É apenas um feto! Não é pessoa, ainda!

A existência da pessoa natural começa com o nascimento com vida, sentencia nosso Código Civil, ajuntando: mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Ou seja: o feto tem direitos! Não pode comprar um imóvel, nem um carro, mas tem direito de ser alimentado, cuidado, tratado, para que nasça e, assim, seu primeiro e principal direito seja respeitado e garantido: o direito de nascer, o direito à vida!

E direito à vida, ainda que breve! A duração da existência carnal não é o fator preponderante, para se definir que se viveu; a dimensão humana se materializa na entrada no mundo carnal, mas não somente por isto.

E direito à vida, ainda que com sofrimento! A vida não é vida apenas se livre de dores. Existir é doloroso; nascemos chorando, porque a primeira respiração já é dolorosa...

Quando uma conduta é criminalizada, o que isto significa? Que o ferimento ao bem protegido é de tal monta, que somente a sanção penal, a resposta penal é capaz de satisfazer ao ideário da justiça, do Direito. Por isto o homicídio é crime. Por isto o aborto é crime, isento de pena nos casos de estupro e/ou gravidez que coloque em risco a vida da mãe.

Quando o Estado diz que algo não é mais crime, está diminuindo, aos olhos da sociedade, o valor jurídico e psicossocial do bem que a lei buscava proteger. Foi o que ocorreu com os tipos penais adultériosedução, mendicância, vadiagem etc. Quando um Estado/país diz que posso abortar feto "inviável", está diminuindo, aos olhos da sociedade, o valor do bem jurídico "vida". O resultado final desta abertura é a lastimável situação dos EUA e de muitos países da Europa: a gestante (raramente acompanhada do pai biológico) vai à clínica de aborto, à tarde e ao restaurante com os amigos, à noite.

Houve ou não aí, uma enorme diminuição da noção da dignidade da pessoa humana? Em qual paradigma jurídico a gestante foi submetida a tratamento mais degradante? Inconteste a presença de uma diminuição do núcleo essencial do direito à vida.

E a liberdade? E a liberdade da gestante? Esse argumento, se utilizado, é mesmo hipócrita, porque se se afirma, em prol da descriminalização do aborto, que o direito à vida (em favor do feto) não é absoluto, por que o direito à liberdade (em favor da mãe) o seria?... E se todas as mães/pais se decidissem pelo aborto, sem causa médica impositiva? Teríamos então a cessação da perpetuidade da espécie humana, em prol da liberdade feminina? Naturalmente sei que esta última argumentação foi extremista, mas os doutos já ensinam: se queremos saber se uma teoria é válida, devemos submetê-la a situações extremas e aqui verificar sua validade.

E a proibição de tratamento desumano/degradante, em detrimento da gestante? Podemos responder devolvendo a pergunta: e a desumanidade degradante de se matar o feto anencéfalo?! Estamos voltando à Esparta?! Matem os inviáveis!... E a dor física imposta ao feto? E a dor emocional? Porque a ciência biológica já provou que os anencéfalos reagem a estímulos externos, movem-se dentro do útero, alimentam-se, dormem e acordam etc. Estão vivos! São pessoas! Sentem! Pensam! Não pelos canais que nos estão formados, mas por outros, nos meandros do incalculável potencial humano!

Os baluartes (homens ou mulheres) dos movimentos de "emancipação" feminica dirão que a decisão diminui a condição de objeto, e relação às mulheres. Ao que podemos replicar: mais aumenta a dimensão de objeto, dos fetos! Agora, feto é coisa, quando tiver uma deformidade tão grave que lhe possa abreviar a vida extra-uterina...

Não é preciso dizer muito mais. Foi mais uma decisão politizada do STF e não uma manifestação do Direito mais pleno, que respeitasse a história da humanidade terrena, ou as agruras de quem lutou e morreu para que os estatutos da dignidade humana viessem a lume, em todas as revoluções e guerras que tivemos de travar contra o predomínio de visões deturpadas (quais a que prevaleceu, hoje), que pretendiam reduzir o ser humano ao status de coisa.

Com todo o respeito que merece o STF, digo-lhe: Heil Hitler!...

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Anamatra teme enfraquecimento de proteção trabalhista, com decisão do STF sobre Lei de Licitações e terceirização.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho "é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho".

Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação". Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".

Athayde Chaves ressaltou, ainda, que "aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei".

O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.

Novo CPC pode criar ordem cronológia de julgamentos.

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de processos prontos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil que terá de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/2010) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta quarta-feira (24/11), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30/11), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.

Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Veja algumas das principais alterações propostas pelo relator no substitutivo:

Consulta pública
No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

"Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença", esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Videoconferências
Valter Pereira trouxe ainda para o substitutivo a possibilidade de videoconferências para que as partes ou testemunhas possam ser ouvidas pelos juízes. De forma prática, ágil e mais econômica, as pessoas irão até uma sala com sistema de comunicação por voz imagem, no fórum da cidade onde resida, para ser ouvida à distância pelo juiz do processo da própria localidade onde a causa tramita. Nesse caso, o relator se inspirou no projeto do novo Código de Processo Penal, nesse momento em análise no Plenário.

Separação judicial
Na revisão do projeto da comissão de juristas, preservado na maioria dos pontos, Valter Pereira aproveitou ainda para suprimir as referências que ainda existiam no CPC vigente sobre os processos de separação judicial. A Emenda Constitucional 66, de julho desse ano, suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano para a obtenção do divórcio. No entanto, a expressão do texto se limitou a dizer que o casamento civil "pode ser dissolvido pelo divórcio". Havia ainda segmentos que se apoiavam nessa ambiguidade e nas referências à separação judicial no CPC atual para defende que essa alternativa de dissolução do casamento ainda era possível. "O que se pretendeu foi acabar com essa fase antecipatória do divórcio. Por isso, dando seguimento ao espírito que inspirou a recente emenda constitucional, o senador decidiu pela supressão das referências à separação", comentou Volpe Camargo.

Ações de alimentos
Outra alteração foi feita para adequar as ações judiciais para pagamento de alimentos a filhos dependentes quando o casal tiver optado pela separação (antes da Emenda 66) ou divórcio em cartório, assegurados por lei editada em 2007, ato formalizado por título extrajudicial. No atual CPC, as regras para execução da sentença do juiz para obrigar o devedor a pagar os alimentos (inclusive a prisão, caso a quitação não aconteça em até três dias, sem a justificativa da impossibilidade) consideram para essa finalidade apenas os títulos judiciais, ou seja, quando a separação ou o divórcio ocorre por meio judicial, nos fóruns.

Dissolução de empresas
O substitutivo tratou ainda dos processos de dissolução de sociedades empresariais, com base nas regras do Código Civil vigente desde 2002 e que trouxe grandes inovações em matéria de Direito Empresarial. Na parte processual, no entanto, ainda são empregadas regras do CPC de 1939, pois o de 1973, agora em vigência, não tratou desse tema. Com informações da Agência Senado.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

TST privilegia isonomia verdadeira e protege cidadão de boa-fé.

Consultor Jurídico

Texto publicado terça, dia 15 de junho de 2010

Empregado não deve restituir União

A União não deve ser ressarcida pelo pagamento de verba trabalhista determinada por sentença transitada em julgado. A Uniao alegou que o pagamento era indevido. Não adianou. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como devidas as verbas trabalhistas.

O empregado conseguiu judicialmente o direito de receber a verba trabalhista da União o fez de boa fé, segundo o TST. Portanto, está excluído o dever da restituição com base no artigo 876 do Código Civil, que diz que todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, sem qualquer menção quanto à boa fé do recebimento.

Depois de sentença transitada em julgado, a União ingressou com ação rescisória. Conseguiu desconstituir parcialmente essa sentença. Mas antes do julgamento da ação rescisória, o trabalhador já havia recebido as verbas iniciais por meio de precatório.

Mesmo com o relator, ministro Brito Pereira, tendo aceitado os argumentos da União, a 5ª Turma seguiu o entendimento divergente do ministro Emmanoel Pereira. O ministro Emmanoel entendeu que os valores recebidos inicialmente foram devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-106200-31.2007.5.08.0004.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida externa do Brasil está em U$ 206.000.000.000,00

Para quem se ilude com as falácias de Lula, vejamos que a dívida extena do Brasil está na casa dos duzentos bilhões de dólares, segundo documento oficial do Banco Central do Brasil, de 22.4.2010 [http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext]:
 
"NOTA PARA A IMPRENSA - 22.4.2010

Setor Externo
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I - Balanço de pagamentos - Março de 2010

O balanço de pagamentos registrou superávit de US$3,3 bilhões em março. As transações correntes foram deficitárias em US$5,1 bilhões, acumulando déficit de US$31,5 bilhões nos últimos doze meses, equivalente a 1,79% do PIB. A conta financeira apresentou ingressos líquidos de US$8,4 bilhões no mês. Destacaram-se os ingressos líquidos de investimentos estrangeiros em carteira e diretos, US$3,6 bilhões e US$2 bilhões, respectivamente.

A conta de serviços apresentou déficit de US$3 bilhões no mês, 114,9% superior ao registrado em março de 2009. As despesas líquidas com transportes somaram US$574 milhões, aumento de 89,1% na mesma base de comparação. A conta de viagens internacionais registrou despesas líquidas de US$543 milhões, ante déficit de US$124 milhões em março do ano anterior, com aumento de 81,5% nos gastos efetuados por brasileiros no exterior e de 17,1% nas despesas de turistas estrangeiros no País. Dentre os demais itens da conta de serviços, no mesmo período comparativo, destacaram-se as elevações nas despesas líquidas de aluguel de equipamentos, 76,7%; serviços governamentais, 105,9%, computação e informações, 34,7%; e seguros, 79,6%. Os outros serviços registraram ingresso líquido de US$591 milhões, 23,5% acima do ocorrido em março de 2009.

As remessas líquidas de renda para o exterior totalizaram US$3 bilhões em março, elevação de 38,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$2 bilhões, ante US$1,7 bilhão no mesmo período comparativo. As remessas líquidas de renda de investimentos em carteira atingiram US$697 milhões, ante US$63 milhões em março de 2009. No mês, a despesa líquida de renda de outros investimentos somou US$368 milhões, ante US$549 milhões verificados no mesmo período do ano anterior. As despesas líquidas totais de lucros e dividendos atingiram US$2,5 bilhões, com variação de 43% no período comparativo, enquanto aquelas relacionadas a juros, US$582 milhões, cresceram 13,6%.

Em março, as transferências unilaterais acumularam ingressos líquidos de US$279 milhões, 2,5% acima do resultado de março de 2009.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior registraram aplicações líquidas de US$500 milhões, compreendendo US$1,5 bilhão em investimentos líquidos em participação no capital e US$1 bilhão de retornos líquidos de empréstimos intercompanhias concedidos ao exterior.

Os investimentos estrangeiros diretos somaram ingressos líquidos de US$2 bilhões. Os ingressos líquidos em participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, atingiram US$1,7 bilhão, enquanto os ingressos líquidos de empréstimos intercompanhias totalizaram US$355 milhões.

Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram entradas líquidas de US$3,6 bilhões no mês. Os investimentos em ações e em títulos de renda fixa, ambos negociados no País, apresentaram entradas líquidas de US$3,8 bilhões, comparados a US$3,2 bilhões registrados no mês anterior. Os bônus negociados no exterior apresentaram amortizações líquidas de US$355 milhões, decorrentes de despesas com amortizações de US$306 milhões e ágios de US$49 milhões. Os investimentos em notes e commercial papers apresentaram despesas líquidas de US$56 milhões no mês, com captações e amortizações de US$2 bilhões em cada rubrica. As amortizações líquidas em títulos de curto prazo somaram US$60 milhões em março, comparados a US$75 milhões no mês anterior.

Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$2 bilhões em março, compreendendo concessão líquida de empréstimos, US$640 milhões; redução de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$299 milhões; e ampliação de depósitos de demais setores, US$1,7 bilhão.

Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$5,3 bilhões em março. O crédito comercial de fornecedores registrou desembolsos líquidos de US$2,7 bilhões, fundamentalmente em função do desempenho das operações de curto prazo. Os empréstimos aos demais setores apresentaram ingressos líquidos de US$2,7 bilhões, compostos por desembolsos líquidos de agências, US$1,8 bilhão; de créditos de compradores, US$575 milhões; de empréstimos diretos, US$28 milhões; e amortizações líquidas de organismos, US$326 milhões. Os empréstimos de curto prazo somaram ingressos líquidos de US$554 milhões.


II - Reservas internacionais

As reservas internacionais, no conceito liquidez, que inclui o saldo das operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, cresceram US$2,6 bilhões em março, na comparação com o mês anterior, somando US$244 bilhões. As reservas no conceito caixa aumentaram US$2,7 bilhões, totalizando US$243,8 bilhões, no mesmo período.

Em março, a autoridade monetária comprou, liquidamente, US$3 bilhões no mercado de câmbio doméstico. Estas operações foram compostas por aquisições à vista, US$2,9 bilhões, e por retornos de US$66 milhões relativos a operações de empréstimo.

No mesmo período, ocorreram receitas de US$305 milhões com a remuneração das reservas, enquanto as demais operações externas, que incluem, principalmente, as variações de preços e de paridades, reduziram o estoque em US$581 milhões.

Ainda em março, o estoque de operações de empréstimo em moedas estrangeiras no exterior, contra garantias, reduziu-se para US$190 milhões, contra US$256 milhões apurados no mês anterior.


III - Dívida externa

A dívida externa total, estimada para o mês de março, atingiu US$206,5 bilhões, com aumento de US$3,5 bilhões em relação à posição estimada para fevereiro. No período, a dívida externa de longo prazo aumentou US$1,2 bilhão, resultado da elevação de US$1,9 bilhão na dívida do setor público não financeiro, contrastando com redução de US$700 milhões da dívida dos setores privado e público financeiro. A dívida externa de curto prazo elevou-se US$2,3 bilhões no período analisado.

Em março, os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo foram os ingressos líquidos de agências governamentais, US$1,8 bilhão; e de buyers, US$575 milhões. A variação por paridade reduziu o estoque em US$489 milhões.

Ainda no mesmo período, o aumento de US$2,3 bilhões na dívida externa de curto prazo, cujo estoque atingiu US$34,2 bilhões, deveu-se ao crescimento de US$1,8 bilhão nas obrigações em moedas estrangeiras dos bancos comerciais, principalmente referentes a linhas de crédito comerciais, e ao desembolso líquido de US$494 milhões em empréstimos diretos em moeda e financiamentos."
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